Motos - Regulamentação


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 3º Para efeito dos programas de inspeção e manutenção de veículos, os fabricantes/importadores de veículos, inseridos nas exigências do PROCONVE e do PROMOT, devem disponibilizar, no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, em suas páginas oficiais na Rede Mundial de Computadores, os valores declarados de ruído na condição parado e do índice de fumaça em aceleração livre, no que couber.


Modelo Valor para fiscalização dB(A) Rotações por minuto(RPM)
STX 125 84,3 4750
Motard 125 84,3 4750
Web 100 83,0 3750
Web 100 / EVO 83,0 3750
Future 125 84,0 3750
Future Sport 84,0 3750
HUNTER 100 84,4 4000
HUNTER 125 81,7 4250
MAX 125 82,3 4250

 

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